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Renovação

A validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental e será preliminar e renovável a cada 5 (cinco) anos, ou a cada 3 (três) anos para os condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental, Fotografia e a Avaliação psicológica.
Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo da validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador.
O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários.
Documentos para o processo de Renovação:

I - Xerox da Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira Funcional;
II - Xerox da carteira de motorista;
III - Xerox do comprovante de residência



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